terça-feira, 10 de junho de 2014

Regime Jurídico de Áreas Protegidas - NOVO

CP
 O Comité de Pilotagem do Projeto Consolidação do sistema de Áreas Protegidas de Cabo Verde (PCSAPCV), realizado a 23 de Maio de 2014, aprovou, com recomendações, a proposta de Decreto-Lei sobre o novo Regime Jurídico de Áreas Protegidas, Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que vem substituir o Decreto-Lei nº 3/2003, em vigor há mais de dez anos. 

O novo regime passa a chamar-se de Regime Jurídico das Áreas Protegidas de Cabo Verde, Conservação da Natureza e da Biodiversidade e contem objetivos muito mais amplos do que o anterior. Este diploma subordina a execução da política e das ações de conservação da natureza e da biodiversidade à observância dum conjunto de princípios tais como o princípio da função social e pública do património natural, o princípio da sustentabilidade, o princípio da identificação, o princípio da compensação, o princípio da precaução e o princípio da proteção. 

Trata-se, de acordo com o coordenador nacional do PCSAP, Manuel Leão Carvalho, de um documento que vem dar resposta à problemática da gestão das áreas protegidas. Por sua vez, o consultor que elaborou o novo regime considera que se está perante um diploma que vem corrigir alguma slacunas existentes no anterior regime. 

“O processo de criação e classificação de áreas protegidas foi melhorado. A Autoridade Nacional das áreas protegidas é quem passará a ter o papel principal na declaração e classificação de APs, podendo, no entanto, quaisquer entidades ou privadas, nomeadamente câmaras municipais e associações de defesa do ambiente, propor a criação de APs”, explica Miguel Ramos. 

No domínio da conservação, o Regime Jurídico de Áreas Protegidas, Conservação da Natureza e da Biodiversidade prevê, de entre outras medidas, institucionalizar os centros de recuperação para a fauna, bem como a adoção de medidas de proteção das espécies ameaçadas, através de programas de criação em cativeiro ou de propagação fora do habitat. 

Na vertente financeira, o referido diploma prevê instrumentos contratuais com camaras municipais, setor privado, organizações da Sociedade Civil, a concessão e delegação de atribuições através do regime de concessão e exploração de áreas protegidas, instrumentos de compensação ambiental, entre outras medidas.


Fonte: http://www.areasprotegidas.gov.cv/index.php/en/lista-noticias/86-comite-de-pilotagem-aprova-novo-regime-juridico-de-areas-protegidas