Cabo Verde aprova criminalização da captura, abate e comércio de tartarugas
marinhas: O novo
regime jurídico, aprovado na reunião de Conselho de Ministros de 26 de novembro,
define como crimes a captura, detenção ou abate intencional de quaisquer
espécies de tartarugas marinhas, a aquisição de tartarugas marinhas vivas ou
mortas, inteiras ou partes, a comercialização de tartarugas marinhas, vivas ou
mortas, incluindo embalsamadas ou restos de carcaças e o consumo da carne, ovos
ou quaisquer restos de tartarugas marinhas.